ASAS- AÇÕES SOCIAIS AMIGOS SOLIDÁRIOS

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Aqui você encontra a sessão de Perguntas e Repostas com as dúvidas mais frequentes. Caso você tenha alguma outra questão que não apareça aqui, mande para nós!

Perguntas Frequentes

O que é a ASAS?

A ASAS é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 2007 a partir do desejo de um grupo de amigos que decidiu trabalhar para realmente fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O que é Vulnerabilidade Social?

No dicionário de verbetes do portal GESTRADO do Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente da Universidade Federal de Minas Gerais, o autor Daniel de Aquino Ximenes define da seguinte forma: Vulnerabilidade social é um conceito multidimensional que se refere à condição de indivíduos ou grupos em situação de fragilidade, que os tornam expostos a riscos e a níveis significativos de desagregação social. Relaciona-se ao resultado de qualquer processo acentuado de exclusão, discriminação ou enfraquecimento de indivíduos ou grupos, provocado por fatores, tais como pobreza, crises econômicas, nível educacional deficiente, localização geográfica precária e baixos níveis de capital social, humano, ou cultural (sobre o conceito de capital, ver BOURDIEU, 1987; 1989; 1990), dentre outros, que gera fragilidade dos atores no meio social. BOURDIEU, P. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 1987. BOURDIEU, P. Coisas ditas. São Paulo: Brasiliense, 1990. BOURDIEU, P. Poder simbólico. Lisboa: Bertrand, 1989.

Por que a ASAS está construindo uma Nova Sede?

Em seus 14 anos de atuação, a ASAS realizou atendimentos em sete endereços diferentes no Norte da Ilha, sempre ocupando espaços cedidos por parcerias com prazos de término pré-definidos. O projeto da nova sede surgiu a partir de um estudo de planejamento estratégico feito em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina, onde foi apontado que estabelecer-se em um local fixo seria de fundamental importância para fortalecer os vínculos com as famílias atendidas e com a comunidade, otimizando, assim, o resultado de suas ações sociais.

Quais critérios foram utilizados para a escolha da área de implantação do projeto?

A ASAS iniciou suas atividades dentro das comunidades. Com o passar do tempo, o agravamento de disputas territoriais decorrentes do tráfico de drogas passou a oferecer risco tanto para os atendidos, como para os prestadores de serviço e voluntários da ASAS. A nova sede deveria, então, estar localizada em uma área neutra, onde crianças e adolescentes de todas as comunidades atendidas tivessem acesso seguro e garantido. A inserção urbana e a facilidade para este acesso também foram critérios adotados. E por fim, a adequação do uso pretendido à localização escolhida, no que se refere à política urbana do município determinada pelo Plano Diretor.

De onde vêm os recursos para a construção?

Os recursos para a construção da nova sede vêm majoritariamente de duas instituições humanitárias holandesas, a Power2Fly e a Wilde Ganzen. Com o impacto econômico da pandemia e aumento de cerca de 30% no orçamento global da obra, a ASAS iniciou um trabalho de captação de recursos locais, conseguindo apoio de empresas e pessoas físicas.

Como é feito o controle e transparência na utilização desses recursos?

Os recursos internacionais são enviados em parcelas estabelecidas de acordo com o orçamento global da obra. A ASAS registra todos os pagamentos através da exigência de Notas Fiscais e apresenta relatórios mensais à Power2Fly, que faz o acompanhamento e checa todas as informações. Quando se prevê a necessidade de um novo aporte, o planejamento das próximas etapas e todos os registros de movimentação bancária são submetidos à análise da Wilde Ganzen, que enviará os valores solicitados somente se a conciliação bancária for aprovada. Ambas as instituições passam por auditorias anuais do governo holandês, quando também precisam comprovar a destinação dos recursos. A mesma prestação de contas será apresentada aos doadores locais.

Como a ASAS conseguiu a concessão de um terreno público?

Em 2017, após a realização do planejamento estratégico e identificada a necessidade de estabelecer-se em um local fixo, a ASAS partiu para a definição de um projeto inicial que atendesse às suas necessidades operacionais. Através deste escopo, chegou-se a um orçamento global para a obra, e os recursos foram levantados através do apoio da Power2Fly e Wilde Ganzen. Conscientes da utilidade pública de seu trabalho e com a garantia de envio de recursos privados para um projeto que viria a beneficiar toda a comunidade, a ASAS solicitou um terreno à Prefeitura Municipal de Florianópolis. Levando em consideração os critérios mencionados para a escolha da área, foi feito um levantamento de terrenos disponíveis que se adequassem ao Plano Diretor Municipal no que se refere ao uso pretendido. Foi apontado como potencial o terreno de cerca de 2.700m² em zona de Área Comunitária Institucional (ACI), em Canasvieiras. A proposta passou pela análise de todas as Secretarias Municipais para verificação de impedimentos e/ou interesse destes órgãos em utilizar a área. Constatada a disponibilidade, o Projeto de Lei para autorização de concessão de uso do imóvel foi aprovado em 23 de outubro de 2019 pela Câmara Municipal de Florianópolis, com 17 votos a favor e 2 votos contra. O texto foi sancionado pelo prefeito e transformou-se na LEI Nº 10.639/2019. Durante a fase de desenvolvimento do projeto em conjunto com os órgãos de planejamento municipais através da Rede de Espaços Públicos (REP), foi sugerida a adoção do terreno vizinho ao objeto da concessão, uma área de aproximadamente 8 mil metros quadrados, situada em zoneamento de Área Verde de Lazer (AVL). Dessa forma, a ASAS poderia oferecer em contrapartida à comunidade do entorno a implantação de uma estrutura de esporte e lazer aberta ao público, bem como contemplar as atividades esportivas de seus projetos sociais.

O que define uma ACI?

A Lei Complementar nº 482 de 17 de Janeiro de 2014 que institui o plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis define como: Área Comunitária Institucional (ACI) - são aquelas destinadas a todos os equipamentos comunitários ou aos usos institucionais, necessários à garantia do funcionamento satisfatório dos demais usos urbanos e ao bem estar da população;

O que define uma AVL?

A Lei Complementar nº 482 de 17 de Janeiro de 2014, que institui o plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis, define como: Área Verde de Lazer (AVL) - são os espaços urbanos ao ar livre de uso e domínio público que se destinam à prática de atividades de lazer e recreação, privilegiando quando seja possível a criação ou a preservação da cobertura vegetal.

Qual é a diferença entre uma AVL e uma APP?

A Lei Complementar nº 482 de 17 de Janeiro de 2014, que institui o plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis, define como: Área de Preservação Permanente (APP) - os espaços territoriais declarados de proteção pela legislação urbanística anterior, notadamente pela Lei nº 2.193, de 1985, e pela Lei Complementar nº 01, de 1997, conforme zoneamento consolidado nos mapas desta Lei Complementar, recobertos ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme definidas na legislação vigente.

Quais foram os trâmites para a aprovação do projeto da nova sede?

O processo de aprovação da adoção da AVL iniciou em Julho de 2019, quando foi submetido à análise do IPUF através da Rede de Espaços Públicos (REP), que se refere a projetos em que o poder executivo concede, por intermédio de adoção, a manutenção de praças, parques e jardins a pessoas jurídicas estabelecidas no município, para fins de manutenção e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura. O IPUF, dentro da sua competência, analisou a adequação do projeto no âmbito do desenho urbano, fazendo-se cumprir as exigências da Legislação aplicada à Área Verde de Lazer (AVL), e por sua vez, encaminhou o processo à análise da FLORAM para verificação de questões ambientais. Na FLORAM, a análise foi feita por 2 departamentos: Divisão de Praças e Áreas Verdes e Departamento de Licenciamento Ambiental. Ao primeiro foi entregue um Inventário Florestal feito por empresa especializada e com reconhecida atuação em Florianópolis, que apresentou levantamento detalhado de todas as espécies arbóreas existentes na área. Com base nesse estudo, em seu parecer 280/2020, a FLORAM definiu a área como: … historicamente antropizada, com presença expressiva de espécies exóticas invasoras e outros espécimes inadequados a áreas de lazer devido suas características, como por exemplo o Maricá - Mimosa bimucromata (DC.) Kuntze. E declarou-se favorável ao corte e transplante das árvores, com algumas recomendações que estão relacionadas na autorização de corte 91/2020. O encaminhamento ao DILIC (Departamento de Licenciamento Ambiental) foi devido ao estudo e verificação do corpo hídrico existente na área. Em seu parecer 312/2020, o DILIC declara o seguinte: Não foi possível identificar com precisão a continuidade dos elementos hídricos observados na área e tão pouco o local de uma possível nascente, pois trata-se de região densamente ocupada, sem as características ambientais naturais preservadas, com rede de drenagem implantada. Se existiam cursos d’água na área em questão, os mesmos foram transformados e integrados como parte da rede de drenagem das vias ali implantadas. Assim sendo, com base nas informações cartográficas da PMF, nas imagens históricas da área e na vistoria realizada ao local, não foram identificadas restrições ambientais sobre os imóveis territoriais que impeçam o uso/ocupação do solo. E diz ainda: Importante destacar que, justamente em função do acúmulo de água ali existente, tais canais devem continuar a fazer parte da rede de drenagem local, não podendo ser eliminados ou isolados. Deve-se tomar todas as providências para evitar riscos de alagamento com eficiente continuidade da rede de drenagem. A continuidade da canalização existente deve ser submetida à SMI/SMO, para análise do projeto de drenagem e aprovação do que se pretende implantar. A partir desta solicitação, foi apresentado à Secretaria Municipal de Infraestrutura o projeto de drenagem elaborado por Engenheiro Civil contratado pela ASAS, o qual foi aprovado por este órgão, e resultou na autorização de execução de obra de drenagem. E, por fim, com as definições do partido arquitetônico mais avançadas, após oficinas conjuntas entre a equipe técnica da ASAS e a REP, foi dada entrada no processo de aprovação de projeto e alvará de construção pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, em meados de 2020. Ambos os processos foram vinculados a pedido da ASAS, para que a aprovação fosse conjunta, o que aconteceu com a emissão do Termo de Adoção expedido pela FLORAM e do Alvará de Construção em outubro e novembro de 2021, respectivamente. Todas as autorizações aqui mencionadas e outros documentos referentes à nova sede encontram-se disponíveis para visualização na seção de documentos em https://asas.org.br/nova-sede/.

O que é uma área atropizada?

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2014, do Ministério do Meio Ambiente, em seu artigo 2º, inciso VI: VI - área antropizada: as áreas degradadas ou alteradas de que tratam, respectivamente, os incisos V e VI do art. 2o do Decreto no 7.830, de 2012. Seguem por suas vez, os referidos incisos: V - área degradada - área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural; VI - área alterada - área que após o impacto ainda mantém capacidade de regeneração natural; Quais medidas a ASAS tomou com relação às questões ambientais para a construção da nova sede? Uma série de medidas foi levada em consideração no que se refere à preservação e sustentabilidade ambiental no projeto da nova nede. A determinação do método construtivo limpo e sem desperdícios, adotando a utilização de containers para os módulos edificados foi o ponto de partida. Junto a isso, foi elaborado um estudo de eficiência energética junto ao LabEEE da Universidade Federal de Santa Catarina de forma a reduzir ao máximo o consumo de energia nas operações. O projeto contempla a implantação de placas de geração de energia solar, entre outras medidas apontadas pelo estudo. A captação e reaproveitamento da água da chuva para limpeza e manutenção dos canteiros também fazem parte das ações adotadas. O material resultante da supressão vegetal terá destinação adequada. Grande parte dele será enterrada no próprio local. O que o terreno não comportar será removido e triturado, transformando-se em material de cobertura para os canteiros e hortas, fechando o ciclo da matéria orgânica. Sabemos que recursos naturais não são descartáveis. Toras e raízes das árvores exóticas suprimidas serão armazenadas para beneficiamento e reutilização dentro do projeto de diferentes formas, como conversão em mobiliário, matéria-prima para desenvolvimento de atividades educacionais ou confecção de itens artesanais para levantamento de recursos. O projeto prevê e é garantida por determinação da autorização de corte de árvores da FLORAM a compensação da supressão através do plantio de espécimes nativos da Mata Atlântica para preservação consciente e regeneração da flora e fauna desse ecossistema do qual fazemos parte.

Como está a questão das árvores e da vala de drenagem?

A supressão das árvores já foi encerrada e o que acontecerá ainda é a limpeza e poda, além do transplante de alguns espécimes para outros pontos dentro do terreno, processos autorizados pela Autorização de Corte e Poda de Árvores 91/2020. A obra referente à drenagem também está especificamente autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura após análise e vistorias feitas in loco pelo órgão.

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